30/9/2024 10:20:20
O que diz a Legislação sobre a suspensão de água a moradores
Por: da Redação
A inadimplência em condomínios residenciais pode ser considerada como um dos principais desafios enfrentados por síndicos e administradoras. Em muitos casos, a falta de pagamento de taxas condominiais coloca em risco o equilíbrio financeiro da comunidade, afetando a manutenção de áreas comuns e a prestação de serviços essenciais.
Entre as estratégias frequentemente cogitadas para pressionar os devedores, está a suspensão do fornecimento de água. No entanto, à luz da legislação vigente em 2024, essa prática tem gerado muitas dúvidas e discussões. Afinal, pode-se cortar a água de moradores inadimplentes?
De acordo com a advogada Juliana Teles, a resposta é clara: não. "A suspensão do fornecimento de água de condôminos inadimplentes é ilegal e contraria tanto a legislação federal quanto o entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros nos últimos anos", explicou. Experiente em Direito Condominial, a advogada reforça que o fornecimento de água é considerado um direito humano fundamental, amparado pela Constituição Federal, e a interrupção desse serviço pode ser vista como uma violação à dignidade da pessoa humana.
O que diz a lei sobre a suspensão de água?
Em 2024, o fornecimento de água, assim como outros serviços essenciais, como energia elétrica e gás, segue sendo protegido por legislações específicas que garantem seu caráter ininterrupto, mesmo em casos de inadimplência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que é ilegal cortar serviços essenciais como forma de coação ao pagamento de dívidas condominiais. "Essa prática, além de ser considerada abusiva, pode gerar processos judiciais contra o condomínio e responsabilizar civilmente o síndico e a administradora", afirma Dra. Juliana Teles.
Segundo Teles, nos últimos anos, a inadimplência condominial tem apresentado números expressivos em grandes cidades do Brasil. A advogada citou um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), onde 25% dos condomínios nas capitais brasileiras enfrentam dificuldades devido à inadimplência dos moradores.
Em São Paulo, por exemplo, segundo a advogada, estima-se que cerca de 10% a 15% dos condôminos estão em atraso com suas obrigações mensais. Esses atrasos, ainda conforme Teles, muitas vezes, refletem uma queda na arrecadação de até 20%, o que compromete a realização de manutenções básicas e a contratação de serviços essenciais.
Direito fundamental e dignidade da pessoa humana
O principal argumento jurídico que proíbe a suspensão do fornecimento de água está fundamentado na Constituição Federal, que em seu artigo 1º prevê a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. "Impedir o acesso à água de um morador, independentemente de sua situação financeira, vai de encontro a esse princípio constitucional, pois a água é indispensável para a saúde e a sobrevivência", disse Teles.
A advogada também destacou que, em média, cerca de 150 processos judiciais são abertos mensalmente em todo o Brasil, questionando cortes indevidos de água em condomínios, segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "O fornecimento de água não pode ser interrompido como forma de penalizar o inadimplente. Em vez disso, o condomínio deve adotar as vias legais disponíveis para a cobrança de dívidas, como o protesto em cartório ou a ação judicial de cobrança", completou a especialista.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor reforça essa proteção ao determinar que os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua e eficiente. "Isso vale tanto para o fornecimento realizado por concessionárias de serviço público quanto para as redes internas de distribuição em condomínios. Ou seja, a responsabilidade pelo fornecimento contínuo de água dentro do condomínio é uma questão legal que os síndicos devem observar rigorosamente", insistiu a advogada.
Medidas legais para a cobrança de inadimplentes
Embora a inadimplência possa causar sérios prejuízos financeiros ao condomínio, a profissional alerta que os gestores condominiais não podem se valer de práticas abusivas para forçar o pagamento de dívidas. Ela defende que "a cobrança de taxas condominiais deve ser feita de acordo com o que prevê a legislação. Hoje, os condomínios possuem instrumentos legais eficazes para recuperar valores em atraso”, contou.
Com a nova legislação, as ações de cobrança de taxas condominiais estão mais ágeis. "Os processos podem ser resolvidos em poucos meses, e os devedores podem ter seus bens penhorados ou até mesmo sofrer leilão de imóveis, no caso de não quitarem suas dívidas. Essas medidas são muito mais eficazes e seguras para o condomínio do que a tentativa de cortar o fornecimento de água ou outros serviços", continuou Teles.
Segundo o sindicato que explora o mercado imobiliário (Secovi-SP), as ações de cobrança judicial em condomínios cresceram cerca de 18% no último ano, devido à recuperação de créditos por inadimplência. A execução judicial, embora seja um processo mais rígido, vem se mostrando eficiente na contenção dos níveis de inadimplência, com **cerca de 80% das cobranças sendo resolvidas de forma satisfatória antes da penhora.
O papel do síndico e da administradora
Diante de um cenário de inadimplência, a advogada acredita que o papel do síndico e da administradora é fundamental para garantir que o condomínio siga funcionando adequadamente e respeitando a legislação.
"O síndico precisa estar ciente de que a adoção de medidas ilegais, como o corte de água, pode gerar consequências jurídicas sérias, tanto para o condomínio quanto para ele próprio. A responsabilidade do síndico vai além da gestão financeira; ele deve garantir o cumprimento das leis e zelar pelos direitos de todos os moradores, inadimplentes ou não", concluiu.
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"A suspensão do fornecimento de água de condôminos inadimplentes é ilegal e contraria tanto a legislação federal quanto o entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros nos últimos anos", disse Teles
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Em São Paulo, por exemplo, segundo a advogada, estima-se que cerca de 10% a 15% dos condôminos estão em atraso com suas obrigações mensais