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17/10/2025      16:33:34

 

 

A necessária transparência dos síndicos na gestão dos condomínios

Por: da Redação

 

Aumento da verticalização dos condomínios nas capitais expõe gestores a riscos legais

 

Levantamento da Brain Inteligência Estratégica mostra que cidades como São Paulo atingem uma média de 350 lançamentos de condomínios por dia e mais de 130 mil apartamentos novos em um ano.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com essa quantidade de prédios ou escritórios parece impossível pensar que esses condomínios são “blindados” a problemas judiciais ou econômicos na sua gestão, seja residencial ou comercial.

 

Expostos a tais situações síndicos e administradoras de condomínios podem cometer crimes, como desvio de fundos do condomínio para uso pessoal, manipulação de contas, falsificação de documentos, pagamento de propinas para “vista grossa” a problemas do prédio, entre outros.

 

Nessa seara, é fundamental que se faça diferenciação dos ilícitos cíveis, ou mero desacordos comerciais (como uma quebra de contrato), para os casos que efetivamente caracterizam delitos, disse a professora de Direito Penal Econômico e advogada, Jenifer Moraes.

 

Moraes cita que “a devida responsabilização dos infratores, nessas condições, demanda a identificação das pessoas físicas envolvidas, uma vez que é impossível a punição do próprio condomínio em âmbito penal”.

 

Conforme a advogada, também é necessária “a demonstração inequívoca de que elas contribuíram para o fato, de forma ativa ou omissiva (quando o sujeito deixa de fazer o que é de sua atribuição), sendo que a maioria dos casos havidos exigem o dolo (intenção) para a sua realização. Daí a dificuldade em se conseguir provas suficientes para a condenação, uma vez que quem detém essa documentação toda (por serem gestores) é geralmente quem está sendo acusado”, afirmou.
 

A convivência com condôminos também pode trazer outros problemas além das questões envolvendo crimes contra o patrimônio. É possível que síndicos e administradores sejam afetados por questões envolvendo terceiros, como a hipótese em que delitos são praticados dentro do condomínio, por pessoas ali residentes. 

 

A professora reforçou que “o síndico não pode ser considerado um garantidor originário dos moradores, ou seja, ele não pode ser automaticamente responsabilizado por omissão quando há um ato praticado por um terceiro maior e capaz, como nos casos em que um vizinho ofende ou comete discriminação contra o outro”, explicou.

 

Por outro lado, conforme a advogada, “há sim, possibilidade de responsabilização omissiva tanto do síndico, quanto de qualquer morador, quando se deixa de socorrer ou auxiliar alguém em perigo, nas hipóteses em que é plenamente possível intervir ou chamar as autoridades sem risco pessoal”, afirmou.
 

Para uma boa gestão de síndicos

 

Finanças: mantenha sempre o controle planilhado de quanto o condomínio arrecada e gasta. Uma aba com valores fixos e variáveis também é importante.

 

Contratação de serviços de terceiros: procure sempre empresas confiáveis, com indicações e recomendações de outros síndicos ou administradores parceiros. Certifique-se de ter em mãos valores dos serviços e de que serão entregues nos prazos.

Transparência: assim como ter tudo planilhado é importante, discriminar em relatórios o que foi feito e o que será feito. Esses relatórios precisam ser enviados aos condôminos, mensalmente, junto com a cobrança do condomínio. Qualquer mudança nos planos financeiros precisa ser comunicada em assembleia.

Foto: Jo Capusso

A convivência com condôminos também pode trazer outros problemas além das questões envolvendo crimes contra o patrimônio

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