SEGURANÇA
14/4/2025 12:12:12
O home office e as responsabilidades do empregador
Por: da Redação
Qual o limite da atuação das empresas e suas responsabilidades ao permitirem que seus colaboradores trabalhem na residência, um ambiente do qual elas não têm controle?
Um trabalhador em home office entrou com uma ação trabalhista contra o empregador. O motivo: seu animal de estimação, deitado em suas pernas, fez um movimento brusco, que levou à torção do seu joelho. O incidente provocou um procedimento cirúrgico e reacendeu o debate sobre as responsabilidades trabalhistas da empresa em relação ao empregado, nesse tipo de regime de trabalho. Qual o limite da atuação das empresas que viabilizam que seus funcionários trabalhem de casa, um ambiente do qual elas não têm controle?
Para a advogada Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute e especialista em direito trabalhista, esse tipo de questão legal ainda é complexo, mas que deve prevalecer, sobretudo, o bom senso e a boa-fé entre as partes.
“De qualquer maneira, existem medidas importantes a serem tomadas para evitar qualquer imprevisto que possa levar a uma ação judicial”, ressaltou a profissional. Um dos aspectos dos quais a empresa é responsável é a segurança no trabalho, garantindo que o funcionário tenha equipamentos adequados e ergonômicos. “Sobre isso, a empresa é responsável por fornecer os itens e orientar o colaborador sobre o uso e boas práticas de saúde ocupacional”, afirmou Fonçatti.
Entretanto, a advogada pondera que a empresa pode não ser considerada pela Justiça responsável por situações que fogem ao controle da organização, como a presença de um animal de estimação, que não faria parte do ambiente de trabalho ou algum tipo de acidente relacionado ao que não faz parte do dia a dia organizacional, ou seja, que não esteja relacionado ao ambiente corporativo.
A esse respeito, Fonçatti explicou que, “se na empresa o funcionário não tem a obrigação de lavar uma janela e em casa ele o faz e sofre algum acidente com isso, não é responsabilidade da empresa porque não está diretamente ligado à função laboral”, defendeu.
Mesmo assim, há situações que já são pacificadas, como o fornecimento de computadores, telefones, serviços de internet e até softwares específicos para a atividade laboral.
Quanto a eventuais horas extras, na opinião de Fonçatti, só haverá obrigação de pagamento se a empresa implantar um controle digital de ponto, caso contrário, segundo ela, o controle de jornada está fora do alcance da empresa.
Da mesma forma, ainda conforme a advogada trabalhista, o empregado deve redobrar o cuidado com relação à proteção de dados pessoais e de informações sensíveis, já que no home office é maior a possibilidade de que a confidenciabilidade seja violada.
O advogado Jossan Batistute, sócio-fundador do mesmo escritório de advocacia, alertou que nem todos os direitos e deveres relacionados ao home office estão previsos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, cada tipo de trabalho tem uma característica específica. Por isso, segundo Batistute, diante de todo este contexto, a empresa deve redobrar seus cuidados com documentos, práticas e rotinas laborais.
Batistute exemplificou que documentos devem ser previstos. “A empresa deve implementar vários documentos, entre eles, um contrato de trabalho especial, um código de conduta ou regimento interno. E todos devem ser muito bem escritos, com direitos e regras próprias, sem ignorar as características do trabalho home office" exempleficou.
Ao concluir, Batistute insistiu que "algumas rotinas e práticas empresariais até então praticadas também devem ser revistas de modo que sejam fechadas eventuais vulnerabilidades nos procedimentos empresariais diante do novo meio de prestação dos serviços. Com isso tudo, é possível reduzir os riscos de problemas judiciais e melhorar a boa convivência entre todas as partes envolvidas”.
Divulgação/Pixabay

Qual o limite da atuação das empresas que viabilizam que seus funcionários trabalhem de casa, um ambiente do qual elas não têm controle?