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BEM ESTAR

22/8/2024      16:36:34

 

Dívidas condominiais: novas regras de juros e correção monetária
Por: da Redação

 

Recentemente, a Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças importantes para quem mora ou administra condomínios, especialmente no que diz respeito às dívidas condominiais. Essas alterações visam tornar mais claras e uniformes as regras sobre os juros e a correção monetária aplicados quando um condômino não paga suas taxas em dia. A seguir, a advogada Juliana Teles, que atua em direito condominial, busca esclarecer tais mudanças.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Que Mudou com a Nova Lei?

 

Antes da aprovação da Lei nº 14.905/2024, cada condomínio tinha certa liberdade para definir como seriam calculados os encargos sobre as dívidas condominiais. Isso significa que um condomínio poderia escolher um índice de correção monetária diferente do outro, como o IGP-M ou o INPC, e aplicar uma taxa de juros de 1% ao mês, que era o padrão para quem não pagava em dia. No entanto, essa diversidade de critérios gerava confusão e insegurança jurídica, tanto para os moradores quanto para os administradores.

 

Agora, com a nova lei, as regras ficaram mais claras e padronizadas. Segundo a advogada, "a principal mudança foi a unificação das regras de cálculo dos encargos, o que traz mais segurança para todos. Isso significa que todos os condomínios passarão a seguir o mesmo padrão, facilitando a compreensão e a gestão das dívidas."

 

Correção Monetária pelo IPCA

 

Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Lei nº 14.905/2024 foi a definição de um único índice para corrigir as dívidas: o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este é o índice oficial utilizado pelo governo para medir a inflação no país, e é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Antes da nova lei, a correção monetária das dívidas condominiais não tinha um índice obrigatório, o que permitia que cada condomínio escolhesse o seu. Isso gerava uma grande variação nos valores devidos, dependendo do índice utilizado. Agora, o IPCA passa a ser o padrão. "Com essa padronização, fica mais fácil para os condôminos entenderem como as dívidas são atualizadas, além de garantir que o valor da dívida reflita de forma justa a inflação do período", explicou Teles.

 

Juros Moratórios Baseados na Selic

 

Outra mudança relevante foi a definição da Selic como a taxa de juros aplicada às dívidas condominiais. A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira e serve de referência para diversas operações financeiras no país. Antes, os condomínios aplicavam uma taxa fixa de 1% ao mês sobre as dívidas, o que representava 12% ao ano.

 

Com a nova lei, a taxa Selic passa a ser utilizada como base para o cálculo dos juros moratórios. "Essa mudança traz mais alinhamento com a realidade econômica do país, já que a Selic reflete as condições econômicas atuais de forma mais precisa do que uma taxa fixa", afirmou a advogada. Isso significa que, em momentos de economia aquecida, os juros podem ser mais altos, e em momentos de desaceleração, eles podem ser mais baixos, sempre acompanhando as variações da economia.

 

Multa por Atraso Mantida

A Lei nº 14.905/2024 manteve a possibilidade de os condomínios aplicarem uma multa de até 2% sobre o valor da dívida, caso o condômino não pague em dia. Essa multa continua a ser um importante mecanismo para desestimular a inadimplência e garantir que as finanças do condomínio se mantenham saudáveis.

 

Benefícios da Padronização

 

Segundo Teles, "a padronização trazida pela nova lei é benéfica tanto para os moradores quanto para os administradores de condomínios. Ela reduz a confusão sobre como os encargos são calculados e garante que as regras sejam as mesmas para todos."

 

Além disso, essa uniformidade nas regras de cálculo ajuda a evitar surpresas desagradáveis para os moradores, que agora têm mais clareza sobre os valores que podem ser cobrados em caso de atraso. Para os administradores, facilita a gestão financeira do condomínio, uma vez que todos os cálculos passam a seguir um padrão claro e estabelecido.

 

Conclusão

 

A Lei nº 14.905/2024 representa um avanço importante para a gestão dos condomínios no Brasil. Ao padronizar as regras de juros e correção monetária para as dívidas condominiais, ela traz mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos. "Agora, tanto condôminos quanto administradores têm mais clareza sobre como as dívidas são corrigidas, o que facilita a vida de todos", concluiu a advogada

 

Se você mora ou administra um condomínio, é importante estar ciente dessas mudanças e garantir que elas sejam corretamente aplicadas em seu condomínio. Isso ajudará a manter as finanças em ordem e a evitar problemas futuros.

Arquivo

Alterações visam tornar mais claras e uniformes as regras sobre juros e correção monetária aplicados, quando o condômino não paga suas taxas em dia

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